Reestruturações, fechamento de unidades e mudanças no mercado podem levar a empresa a reduzir significativamente seu quadro de empregados. Nesses casos, além das verbas rescisórias, a forma como o processo é conduzido passou a ter consequências jurídicas relevantes.
O que diz a CLT
A reforma trabalhista de 2017 incluiu na CLT o art. 477-A, segundo o qual as dispensas individuais, plúrimas ou coletivas se equiparam para todos os fins, sem necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção ou acordo coletivo.
O que decidiu o STF
Em 2022, no julgamento do Tema 638 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou que a intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, e que essa intervenção não se confunde com autorização prévia do sindicato nem com a celebração de convenção ou acordo coletivo.
Em outras palavras: a empresa não precisa da concordância do sindicato para dispensar, mas precisa abrir um espaço efetivo de diálogo antes de fazê-lo.
O que é uma intervenção efetiva
A decisão não estabeleceu um roteiro detalhado. Na prática, recomenda-se que a empresa comunique formalmente o sindicato com antecedência, apresente as razões da medida e o número de empregados afetados, ofereça reuniões e avalie propostas para reduzir os impactos, como critérios de seleção, programas de desligamento voluntário, prazos ou benefícios adicionais. Tudo deve ser documentado.
Riscos de não observar o procedimento
Dispensas em massa feitas sem a intervenção sindical prévia podem ser questionadas judicialmente pelo sindicato ou pelo Ministério Público do Trabalho, com pedidos que vão de indenizações à discussão sobre a validade das dispensas. O custo do litígio costuma superar o de um processo bem conduzido.
Planejamento
A redução de quadro deve ser tratada como um projeto: definir critérios objetivos, calcular custos, preparar a comunicação com empregados e lideranças e conduzir o diálogo com o sindicato com antecedência. Um processo bem conduzido também ajuda a preservar a relação com os empregados que permanecem e com a entidade sindical, que voltará à mesa na próxima data-base.
Este conteúdo tem caráter informativo e reflete o entendimento vigente na data de publicação. Não substitui a análise de cada caso por um advogado.