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Direito Previdenciário

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FAP: como a empresa pode contestar o multiplicador que incide sobre a folha

O Fator Acidentário de Prevenção pode reduzir ou aumentar a contribuição ao RAT. A contestação é anual e depende de dados organizados.

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) altera, ano a ano, o custo da contribuição que a empresa paga sobre a folha para financiar os benefícios decorrentes de acidentes e doenças do trabalho. Como o resultado depende de dados registrados pela própria Previdência Social, erros nesses registros se transformam em tributo pago a maior, e só podem ser discutidos em uma janela anual de contestação.

Como o FAP incide sobre a folha

A alíquota básica do RAT (antigo SAT) é de 1%, 2% ou 3% da folha, conforme o grau de risco da atividade preponderante do estabelecimento. Sobre ela incide o FAP, um multiplicador que varia de 0,5000 a 2,0000. Uma empresa com RAT de 2% e FAP de 1,2000, por exemplo, passa a recolher 2,4% da folha; com FAP de 0,8000, recolheria 1,6%. O FAP é calculado por estabelecimento, comparando-o com os demais da mesma subclasse da CNAE.

O que entra no cálculo

O cálculo combina três índices: frequência, gravidade e custo dos benefícios acidentários concedidos aos empregados do estabelecimento. Informações como as Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT), os benefícios concedidos, a massa salarial, o número médio de vínculos e a taxa média de rotatividade formam a base do resultado. Se qualquer desses dados estiver incorreto na base da Previdência, o multiplicador também estará.

O que pode ser contestado

A contestação administrativa é restrita às divergências nos elementos que compõem o cálculo, como CAT, benefícios, massa salarial, vínculos e rotatividade. Cada ponto contestado deve ser identificado de forma precisa, com o número da CAT ou o recibo do eSocial e o número do benefício, quando for o caso. Pedidos genéricos não são conhecidos, e a matéria que não foi levantada na contestação não pode ser incluída no recurso posterior.

Prazo e procedimento

A contestação é eletrônica, feita nos canais da Previdência Social e da Receita Federal por responsável com acesso autorizado, e ocorre em um único período por ano. Para o FAP com vigência em 2027, a consulta ao resultado foi liberada em 30 de setembro de 2026 e a contestação pode ser apresentada de 1º a 30 de novembro de 2026. Da decisão cabe recurso, em 30 dias, ao Conselho de Recursos da Previdência Social.

Pontos de atenção

A contestação administrativa não suspende a exigibilidade do FAP divulgado: a empresa recolhe com o multiplicador publicado enquanto aguarda o julgamento e, se vencedora, recupera a diferença. Também é preciso cuidado ao combinar a via administrativa com a judicial, pois ação com pedido idêntico ao do processo administrativo implica renúncia a este último.

Como a empresa pode se organizar

Antes do prazo, vale cruzar a relação de CATs e benefícios apontados pela Previdência com os registros internos de saúde e segurança do trabalho, de folha e de pessoal. Acidentes de trajeto não entram no cálculo, benefícios sem relação com o trabalho podem ter sido computados e CATs duplicadas ou com informação divergente costumam aparecer. O trabalho conjunto das áreas jurídica, de RH e de segurança do trabalho, com documentos organizados ao longo do ano, aumenta a chance de uma contestação bem fundamentada.

Este conteúdo tem caráter informativo e reflete o entendimento vigente na data de publicação. Não substitui a análise de cada caso por um advogado.

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